O sorvete do McDonald’s é sorvete?
Às vezes, no Brasil, a maior disputa não é sobre o produto. É sobre o nome dele. E isso muda tudo. A Arcos Dourados, operadora do McDonald’s, venceu recentemente uma batalha simbólica e bilionária ao convencer o tribunal de que suas casquinhas, sundaes e milk-shakes não são sorvete. O resultado foi direto: alíquota zero de PIS/Cofins e o cancelamento de uma autuação da Receita Federal de R$ 324 milhões.
O argumento não passou por gosto, marketing ou percepção do consumidor. Passou por classificação. Como esses produtos não são servidos tão congelados quanto a lei exige para um “gelado comestível” e têm textura mais próxima de um líquido espesso do que de um sólido, juridicamente deixaram de ser sorvete. Na prática, continuaram iguais. No papel, viraram outra coisa. E isso bastou.
Esse tipo de decisão não é novidade. O Sonho de Valsa já deixou de ser chocolate para virar wafer, sem mudar uma grama da receita. A Crocs, em certas discussões fiscais, deixou de ser sapato para ser tratada como pantufa. Nada mudou para quem consome. Tudo mudou para quem paga imposto.
Esses casos mostram como o sistema não tributa experiências, mas categorias. Quem entende isso joga outro jogo. Não é sobre mudar o produto, é sobre entender em qual gaveta ele entra. No Brasil, a pergunta certa muitas vezes não é “o que é isso?”, mas “como isso é classificado?”.
No fim, o sorvete do McDonald’s continua sendo sorvete para todo mundo que está na fila. Menos para o fisco. E essa diferença de interpretação vale centenas de milhões de reais.



